Direito do Trabalho

O Direito do Trabalho, também chamado de Direito Trabalhista, é um ramo do direito privado que é responsável por regular a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, baseado nos princípios e leis trabalhistas.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal de 1988 regem as normas e regras que estabelecem os critérios mínimos para que essa relação seja harmoniosa e lícita, preservando os direitos de ambas as partes e a dignidade humana do trabalhador.

O Direito do Trabalho é um dos ramos mais importantes do direito privado para a sociedade atual, pois a relação do ser humano com o trabalho vai além da necessidade da renda para viver.

Para que servem as leis do trabalho?

Dentro das relações sociais contemporâneas, a função social de uma pessoa é geralmente estabelecida a partir do papel que ela desempenha no seu trabalho.

Não é incomum, ao conhecer uma pessoa, que se pergunte o nome dela e “o que ela faz/no que ela trabalha”. O trabalho, portanto, não tem apenas o papel de garantir a renda. É por meio dele que conhecemos pessoas, estabelecemos relacionamentos e nos enquadramos dentro da sociedade.

Mesmo assim, a relação jurídica do trabalho (num contrato realizado entre duas partes) é importante para garantir o sustento do trabalhador e, principalmente, a sua proteção e segurança, uma vez que essa relação é desigual, com uma parte menos favorecida do que a outra.

O trabalhador oferece ao empregador suas habilidades, força de trabalho e tempo, enquanto o empregador lhe oferece dinheiro. Essa relação contratual para o trabalho, naturalmente desproporcional, precisa ser protegida por leis específicas que garantam amparo à parte hipossuficiente (o trabalhador).

Dessa forma, as leis trabalhistas não só servem para manter uma relação jurídica de trabalho harmoniosa entre trabalhadores e empregadores, mas também protege a força de trabalho do país, garantindo direitos (alguns deles potestativos) e proteção, estabelecendo padrões que preservem a dignidade da pessoa humana.