Direito Previdenciário

O Direito Previdenciário é uma área de estudos e atuação do direito público, voltada às questões relacionadas à previdência social e, de certa forma, à seguridade social.

O Direito Previdenciário, portanto, disciplina e tem como matéria de atuação a Previdência Social, regulamentando, aplicando e defendendo as relações entre os beneficiários da previdência social, as contribuições que custeiam a mesma, a relação do Estado e das organizações privadas nesse âmbito.

Uma vez que a previdência social é um direito social brasileiro, firmado pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 6º, o direito previdenciário é considerado um direito fundamental, defendendo o direito do cidadão a ter acesso aos seus direitos constitucionais.

A atuação mais nítida e regular do direito previdenciário está na regulamentação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), responsável pela manutenção da previdência social pública do Brasil.

Uma das principais características do Direito Previdenciário, quando o assunto é especificamente a previdência social, é a sua relação contínua o passado e o presente, exigindo estudo constante do advogado que deseja se especializar na área.

Afinal, mudanças que ocorrem na previdência social impactam pessoas que podem estar contribuindo há décadas para a mesma, não dispondo, então, das leis e diretrizes até então estabelecidas.

Principalmente agora, que a reforma da previdência é uma realidade, mudando drasticamente vários aspectos de como a previdência social funciona e é calculada, impactando diretamente a vida de milhões de pessoas.