Dúvidas Frequentes

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Elaboramos uma série de perguntas e respostas para esclarecer suas dúvidas:

1 Qual o fator decisivo para saber se tenho direito ou não ?

Resposta: O fator decisivo é verificar se ocorreu a transferência total ou não do saldo da conta poupança para o Banco Central, no afã de elucidar qual o valor que ficou disponível em conta. Assim, considerando a complexidade é imprescindível a análise dos extratos de abril e maio de 1990 e janeiro e fevereiro de 1991.

2 Há limite de data de aniversário para a garantia do direito, como ocorreu com os Planos Bresser e Verão ?

Resposta: Ao contrário dos Planos Bresser e Verão, atualmente, já há decisões dos Tribunais Superiores garantindo o direito à correção para todas as contas poupanças, independente da data do aniversário da conta. Porém, o entendimento jurisprudencial é mais uniforme em garantir o direito aos poupadores cuja poupança tenha data de aniversário até o dia 15.

3 – Qual valor que poderei pleit ?

Resposta: O valor máximo será calculado sobre valor dos recursos financeiros que não foram transferidos para o Banco Central do Brasil (Bloqueados). Dessa forma, considerando que é preciso a análise correta dos extratos bancários, é aconselhável que o interessado busque orientação contábil especializada, para verificar qual o valor que permaneceu disponível em conta.

4 – Tenho o extrato original, preciso solicitar a micilmagem ?

Resposta: Não, poupadores que possuem os extratos originais não precisam de microfilmagem.

5 – É necessária a apresentação dos extratos (original ou microfilmagem) para propositura da ação ?

Resposta: No entendimento do MJ ADVOGADOS ASSOCIADOS é imprescindível que a ação judicial seja proposta juntamente com os extratos.

6 – Não possuo os extratos bancários, o que fazer ?

Resposta: O poupador deverá requisitar, formalmente, junto ao Banco a apresentação dos extratos das contas poupanças de março, abril e maio de 1990 e janeiro, fevereiro e março de 1991. Ressaltamos que, muitos bancos apresentam os extratos de março e abril de 1990, porém tais extratos não são suficientes é necessário o extrato de maio de 1990, por consequência também e necessário o extrato de março de 1991, sob pena de inviabilizar a análise de possível direito.

7 – Mesmo após adotar todos os procedimentos o Banco não forneceu os extratos, o que fazer ?

Resposta: Caso o poupador não consiga obter os extratos, no entendimento do MJ ADVOGADOS ASSOCIADOS, é imprescindível que o poupador realize ocorrência junto ao Banco Central do Brasil relatando todo ocorrido e anote o número de protocolo do registro de ocorrência, em seguida é aconselhável que registre ocorrência na central de atendimento do Banco, requisitando, também, o número de protocolo.

8- Mesmo após o registro de ocorrência junto ao Banco Central, não obtive os extratos, o que fazer ?

Resposta: É aconselhável que busque profissional capacitado, juntamente com os números de protocolo das reclamações.

Outrossim, hoje em dia as Instituições Financeiras buscam angariar a maior quantidade de clientes, de tal sorte que em existindo dificuldade/recusa no fornecimento dos extratos, o cliente deve analisar a possível transferência de seus recursos para outra instituição bancária que tenha entregue os extratos corretamente. BEM COMO A PROPOSITURA DE AÇÕES JUDICIAIS ATRAVÉS DE UM PROFISSIONAL DE SUA CONFIANÇA.

9 – O titular da conta é pessoa falecida. Há como recuperar os expurgos ?

Resposta: Não há qualquer problema, nesta hipótese quem solicitará os extratos e irá propor a ação será o(a) viúvo(a), inventariante, herdeiro ou espólio.

10 – A poupança da época já foi encerrada. Não há mais como ser ressarcido ?

Resposta: Não importa se a conta ainda existe ou se já foi encerrada, é necessário apenas que o poupador tenha mantido a conta poupança nos períodos mencionados.

11 – O banco que havia conta na época foi incorporado por outro banco. O que fazer ?

Resposta: Não há problema, o banco incorporador responderá pelo fornecimento dos extratos e o ressarcimento aos poupadores das diferenças não creditadas pelos expurgos inflacionários.

12 – Qual o tempo de duração dessas ações ?

Resposta: Segundo a experiência forense indica, o prazo médio de duração é de 4 anos, quando há a interposição de recursos até o julgamento final. Porém, inúmeros Bancos têm realizado acordo, o que diminui consideravelmente o tempo da demanda.

Importante: Como toda e qualquer demanda judicial há necessidade do cliente interar-se totalmente do litígio, razão pela qual deve consultar o escritório de advocacia de sua confiança.

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