Direito Civil

O Direito Civil, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, é o ramo do direito que lida com as relações jurídicas, como os direitos e as obrigações, de pessoas físicas e jurídicas dentro da esfera civil.

Se a descrição parece abrangente, é porque de fato ela é. O Direito Civil é provavelmente o ramo mais amplo do estudo e aplicação do direito dentro do território nacional, ditando os regramentos das relações de pessoas nas questões patrimoniais, obrigacionais e familiares, por exemplo.

O Direito Civil, portanto, pode ser traduzido e entendido com o “direito do cidadão”. Dessa forma, é um ramo do direito privado, que tem como objetivo implicar quais serão as regras e condutas que pessoas físicas e jurídicas devem ter em sociedade.

Numa definição clássica, o Direito Civil poderia ser entendido como toda matéria do direito que lida com questões dos direitos privados dos cidadãos e das pessoas, elas sendo físicas ou jurídicas.

O professor de Direito e escritor Marco Evangelista define o Direito Civil como todo o direito privado.

Entretanto, aponta que o Direito Civil engloba tudo aquilo da esfera de direito privado que não possui ordenamento jurídico e legislativo específico, como é o caso do direito empresarial, do direito trabalhista e do direito consumerista, por exemplo.

Embora o Direito Civil englobe, de forma geral, questões relacionadas ao Direito do Trabalho e Direito do Comércio, por exemplo, este artigo lidará apenas com a abrangência dada ao Direito Civil pelo Código Civil (lei nº 10.406/2002).

Qual é a importância do Direito Civil?

Como já vimos, o Direito Civil lida com as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas dentro da sociedade. O Código Civil, especificamente, lida com as questões da família, da vida e da morte da pessoa física, com a relação de propriedade, do casamento, entre outras.

Dessa forma, o Direito Civil está presente na vida das pessoas constantemente. Ele está presente quando duas pessoas se casam, quando alguém adquire um imóvel e até quando uma pessoa morre, deixando bens para seus herdeiros.

O Direito Civil, então, é responsável por regular a vida em sociedade no geral, criando as regras necessárias para que a vida social das pessoas possa ser mantida com ordem, respeitando os direitos individuais e estipulando os deveres dessas mesmas pessoas.

Por regular questões particulares de pessoas físicas e jurídicas, o Direito Civil é considerado um ramo do direito privado, mesmo que o Estado tenha influência em decisões e no ordenamento de como questões civis funcionam (como a regularização de posse de propriedade, por exemplo).