Direito Penal

O Direito Penal é o ramo do direito público que tem como objetivo a regulamentação do poder punitivo do Estado, através da interpretação e aplicação do conjunto normativo criado pelo legislador para definir quais ações são consideradas criminosas, ou que configuram um delito.

Embora o Direito Penal lide com crimes que pessoas cometem contra terceiros, é um ramo do direito público pelo fato de que compete ao Poder Público, na figura do Judiciário, a aplicação da punição adequada ao delito praticado pela pessoa.

O Direito Penal é um ramo do direito necessário para a vida em sociedade, uma vez que um dos principais papéis do Estado é a proteção dos direitos dos habitantes do seu território.

Com isso, a criação de normatizações que definam quais comportamentos são socialmente aceitáveis e quais devem ser reprimidos e punidos também se torna o papel do Estado, entidade moderadora da vida em sociedade.

Qual é a função do Direito Penal?

A partir do que foi apresentado acima, pode-se concluir que a função do Direito Penal, portanto, é de proteger os bens jurídicos estabelecidos como importantes dentro de uma sociedade em seu contexto histórico.

O bem jurídico, por sua vez, não é um conceito fechado, sendo algo que se modifica de acordo com o tempo e com a situação específica da sociedade em que ele se encontra inserido.

Pode-se entender como bem jurídico tudo aquilo que é importante o suficiente para o sujeito e para a sociedade a ponto de necessitar de proteção jurídica. Dessa forma, a integridade física do indivíduo, sua vida e sua propriedade são exemplos de bens jurídicos, que possuem proteção jurídica por serem bens importantes para a sociedade.

Entretanto, o Direito Penal não é o ramo do direito que lida com a proteção de todos os bens jurídicos, mas daqueles que não são protegidos por outros ramos específicos do direito. Dessa forma, protege apenas os bens jurídicos que caso sejam violados, configurem em sua violação um crime passível de punição pelo Estado.