Autor(a): Deborah Josephina Hussni
Especialista e pós graduada em direito processual penal. Membro da comissão de direitos e prerrogativas da OAB-SP. Professora (de direito penal, processo penal e ética) em cursos preparatórios para concursos e exame de ordem. Autora de livros. Advogada em São Paulo.
Finalidades Institucionais
O artigo 44, I do estatuto da OAB prevê as finalidades institucionais da OAB:
I- Defesa da constituição, da ordem jurídica do estado democrático de direito, direitos humanos, justiça social, a luta pela boa aplicação das leis e a rápida administração da justiça, bem como o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.
Da Constituição Federal
O artigo 103 da constituição prevê que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
VII – o Conselho Federal da OAB.
Portanto, uma das formas de defesa da constituição federal se dá por meio de ajuizamento de adin…
Da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito
A OAB deve defender a manutenção da democracia, opondo-se a qualquer ameaça de ditadura etc…
Direitos Humanos
O artigo 5ª da constituição federal abrange uma parte dos “direitos humanos” a garantia da inviolabilidade, do direito à vida, à segurança, aos brasileiros e aos residentes no brasil…
A conceito é muito maior e abrange, v.g; o artigo 6ª também.
A defesa de tais direitos é dever da OAB, conforme preceitua o artigo 44 em seus incisos.
A Vítima e Seus Familiares
Devemos lembrar que, a vítima de infração penal e seus familiares também estão acobertados pelo artigo 5ª da constituição e igualmente devem ser tutelados pelo “estado” e pela OAB. O poder público, as ONGs e a sociedade civil devem refletir na atual inversão de valores devemos pensar e agir em favor das milhares de vítimas e familiares que, na maioria esmagadora das vezes ficam desamparados totalmente ignorados.
A OAB tem o dever de fazer a defesa dos direitos humanos que englobam também as vítimas.
Quanto às demais finalidades institucionais como a justiça social, consiste em minimizar ao máximo as desigualdades sociais, dentro de suas limitações é claro.
A boa aplicação das leis e a rápida administração da justiça, são as que mais se aproximam dos advogados e estagiários.
No tocante ao aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, acompanhamos a luta da entidade, junto ao MEC, para a melhora na qualidade dos cursos jurídicos.
Atualidades “saraivíssimas” – no dia 08 de maio do corrente ano, uma revista de grande circulação trouxe, em sua capa o tema “Os Órfãos da Impunidade” e mencionou, dentre outras coisas, o auxílio reclusão, conhecido na gíria por “bolsa bandido” segundo a revista, o valor mensal do benefício gira em torno de R$ 730,00 ( setecentos e trinta reais ).
Fonte: Assessoria Editora Saraiva
17/7/2013