Ética Profissional

O advogado, como qualquer outro profissional está submetido à normas de conduta profissional, tendo em vista a necessidade de uma postura ilibada, digna, decorosa, correta, independente, leal e verdadeira para que a própria classe de advogados seja vista como tal, dando-lhe credibilidade e respeito dos que dela precisam, além de se evitar as sanções estabelecidas.

O presente artigo se propõe a realizar uma breve análise sobre a ética na atuação profissional do advogado, tendo como suporte teórico a legislação vigente, assim como a doutrina e produções acadêmicas que tratem do tema. O trabalho, portanto, terá como metodologia fundadora, a revisão bibliográfica. Pretende, portanto, trazer a conceituações importantes para dar início a introdução no tema, como também vislumbrar os princípios que cerne a deontologia forense, e, por fim, ressaltar questões relevantes presentes nos manuais que regem o fator ético na profissão do advogado.

 

1 INTRODUÇÃO

A Ética está presente na vida em sociedade, assim também acaba por normatizar as condutas profissionais. De acordo com as demandas e especificidades de cada categoria, tem-se necessidade de uma específica linha de postura. As profissões jurídicas tem também suas normas éticas e morais que lhes são próprias.

Uma postura ética por parte do profissional liberal é importante para que as próprias pessoas que precisem do seu serviço, lhe têm confiança e que ele assim faça jus, como também possam cobrar essa postura laboral.

É importante revisitar sempre que possível a ética profissional do advogado, dessa forma pretendemos fazer uma análise breve sobre os conceitos, principiologia e as normas presentes nos manuais, tendo como fundamento além da própria legislação, a doutrina e as produções acadêmicas sobre o tema.

 

2 CONCEITOS

A ética tem o seu termo originado etimologicamente do idioma grego, vem de ethos ou ethikos que significa costume. Trata-se da ciência da moral, do comportamento dos homens em sociedade. Estuda a valoração da conduta e da ação, como também trata-se da prática de conjunto de normas de comportamento e formas de vida que objetivem o bem. Assim como foi colocado, a ética muda conforme a sociedade a que está inserida, como também pela profissão, e até de pessoa para pessoa (SPERANDIO, 2002).

Elaboramos defesas, assessoramos qualquer ato processual, relativo a esta matéria, em qualquer secção nacional.

Autor(a): Deborah Josephina Hussni
Especialista e pós graduada em direito processual penal. Membro da comissão de direitos e prerrogativas da OAB-SP. Professora (de direito penal, processo penal e ética) em cursos preparatórios para concursos e exame de ordem. Autora de livros. Advogada em São Paulo.

Finalidades Institucionais

O artigo 44, I do estatuto da OAB prevê as finalidades institucionais da OAB:

I- Defesa da constituição, da ordem jurídica do estado democrático de direito, direitos humanos, justiça social, a luta pela boa aplicação das leis e a rápida administração da justiça, bem como o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.

Da Constituição Federal

O artigo 103 da constituição prevê que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

VII – o Conselho Federal da OAB.

Portanto, uma das formas de defesa da constituição federal se dá por meio de ajuizamento de adin…

Da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito

A OAB deve defender a manutenção da democracia, opondo-se a qualquer ameaça de ditadura etc…

Direitos Humanos

O artigo 5ª da constituição federal abrange uma parte dos “direitos humanos” a garantia da inviolabilidade, do direito à vida, à segurança, aos brasileiros e aos residentes no brasil…

A conceito é muito maior e abrange, v.g; o artigo 6ª também.

A defesa de tais direitos é dever da OAB, conforme preceitua o artigo 44 em seus incisos.

A Vítima e Seus Familiares

Devemos lembrar que, a vítima de infração penal e seus familiares também estão acobertados pelo artigo 5ª da constituição e igualmente devem ser tutelados pelo “estado” e pela OAB. O poder público, as ONGs e a sociedade civil devem refletir na atual inversão de valores devemos pensar e agir em favor das milhares de vítimas e familiares que, na maioria esmagadora das vezes ficam desamparados totalmente ignorados.

A OAB tem o dever de fazer a defesa dos direitos humanos que englobam também as vítimas.

Quanto às demais finalidades institucionais como a justiça social, consiste em minimizar ao máximo as desigualdades sociais, dentro de suas limitações é claro.

A boa aplicação das leis e a rápida administração da justiça, são as que mais se aproximam dos advogados e estagiários.

No tocante ao aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, acompanhamos a luta da entidade, junto ao MEC, para a melhora na qualidade dos cursos jurídicos.

Atualidades “saraivíssimas” – no dia 08 de maio do corrente ano, uma revista de grande circulação trouxe, em sua capa o tema “Os Órfãos da Impunidade” e mencionou, dentre outras coisas, o auxílio reclusão, conhecido na gíria por “bolsa bandido” segundo a revista, o valor mensal do benefício gira em torno de R$ 730,00 ( setecentos e trinta reais ).

Fonte: Assessoria Editora Saraiva

17/7/2013