O Plano Verão

Ação de revisão de poupança – O Plano Verão

O Plano Verão foi instituído no Governo Jose Sarney, pelo ministro da fazenda Maílson Ferreira da Nóbrega, que assumiu o Ministério da Fazenda propondo uma política econômica sem medidas drásticas e o convívio com a inflação fazendo ajustes localizados na economia. No entanto, em 1988 a inflação alcançou o patamar de 933% e o governo lançou mais um plano

O Plano Verão foi apresentado por Maílson da Nóbrega, em 15 de janeiro de 1989, determinando: corte de três zeros na moeda, criação do “Cruzado Novo”, congelamento de preços e salários, extinção da correção monetária, proposta de privatização de algumas estatais e cortes nos gastos públicos. Os cortes não ocorreram e mais um plano econômico desastroso se incorporou à história brasileira. Em dezembro do mesmo ano a inflação atingiu o índice de 53,55%.

O Plano Verão proporcionou enormes desajustes às cadernetas de poupança. A Medida Provisória nº 32 de 15 de janeiro de 1989, convertida na Lei nº 7.730/89, regulamentou a atualização dos saldos das cadernetas de poupança determinando que as instituições financeiras, em fevereiro de 1989, aplicariam aos saldos das cadernetas de poupança a variação produzida pela Letra Financeira do Tesouro Nacional (LFT), em janeiro de 1989, cujo índice foi de 22,35%.

Contudo, o artigo 12, do Decreto-lei nº 2.284/86, dispunha que, a partir de 1º de fevereiro de 1986, as cadernetas de poupança deveriam ser corrigidas pelo índice de Preços ao Consumidor (IPC).

O índice de Preços ao Consumidor (IPC), em janeiro de 1989, foi de 42,72%, ou seja, muito maior que o índice produzido pela Letra Financeira do Tesouro Nacional (LFT).

Assim, amparadas na MP, as instituições financeiras corrigiram as cadernetas de poupança com índice inferior (LFT) ao devido (IPC), evidenciando a perda de 19,75% na correção das cadernetas de poupança e por consequência, gerando uma perda para os poupadores de mais ou menos R$ 70 bilhões de reais.

A Prescrição

Em dezembro de 2008 prescrever o direito de pleitear tais perdas decorrentes desta remuneração é menor nas contas poupança na época do Plano Verão (janeiro/1989), uma vez que o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo ser de 20 anos o prazo para requerer judicialmente as diferenças de crédito em conta poupança.

O erro na remuneração ocorreu entre os dias 1º e 15 do mês de fevereiro de 1989, quando os bancos deveriam ter efetuado o crédito referente ao período de 30 dias da aplicação. O prazo para propositura da ação varia de acordo com a data de aniversário da caderneta de poupança de cada investidor, completando 20 anos, a partir de dezembro de 2008.

Todavia o melhor é ingressar o quanto antes, evitando longas discussões acerca do prazo prescricional.

Você, agora questiona: mas e esta perda, contida pela aplicação do índice menor, com quem ficou ?????

Ficou de posse dos bancos que com isto conseguiram um capital de 70 bilhões, que ainda está de posse dos bancos, devendo ser cobrado através de ação judicial.

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